Foi publicado em Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) nº 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) nº 41/2009 e (CE) nº 953/2009 da Comissão.
De acordo com o período transitório, o regulamento entra em vigor no dia 20 de julho de 2013 e será aplicado, de forma geral, nos Estados-Membros a partir de 20 de julho de 2016.